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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19420 de 13 de Julho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.768.528,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I e a receita da Fundação Hospitalar do Distrito Federal fica reduzida na forma do Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 19420 /1998