Decreto do Distrito Federal nº 19375 de 30 de Junho de 1998
Delega a competência que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o constante do processo n° 08035.000011/98-36, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de Junho de 1998.
Art. 1º
Fica delegada competência ao Secretário de Governo para firmar, em nome do Distrito Federal, Convênio com o Ministério da Justiça, que tem por objeto o apoio para equipar o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras publicações junto à rede de ensino e Implementar o Programa Paz na Escola, conforme Plano de Trabalho aprovado.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE