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Decreto do Distrito Federal nº 19375 de 30 de Junho de 1998

Delega a competência que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o constante do processo n° 08035.000011/98-36, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de Junho de 1998.


Art. 1º

Fica delegada competência ao Secretário de Governo para firmar, em nome do Distrito Federal, Convênio com o Ministério da Justiça, que tem por objeto o apoio para equipar o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras publicações junto à rede de ensino e Implementar o Programa Paz na Escola, conforme Plano de Trabalho aprovado.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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