Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19375 de 30 de Junho de 1998
Delega a competência que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada competência ao Secretário de Governo para firmar, em nome do Distrito Federal, Convênio com o Ministério da Justiça, que tem por objeto o apoio para equipar o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras publicações junto à rede de ensino e Implementar o Programa Paz na Escola, conforme Plano de Trabalho aprovado.