Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19302 de 09 de Junho de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.767.704,00 (hum milhão, setecentos e sessenta e sete mil, setecentos e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei supracitada, pelo Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do FUNDHABI referente ao exercício financeiro de 1997.