Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19302 de 09 de Junho de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.767.704,00 (hum milhão, setecentos e sessenta e sete mil, setecentos e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo Habitacional do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.767.704,00 (hum milhão, setecentos e sessenta e sete mil, setecentos e quatro reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.