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Artigo 6º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 19292 de 04 de Junho de 1998

Dispõe sobre a criação do Parque Ecológico da Ermida na área que especifica e dá outras providências.

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Art. 6º

O Conselho Gestor do Parque Ecológico da Ermida Dom Bosco será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – SEMATEC;

II

Instituto de Ecologia e Meio Ambiente – LEMA,

III

Administração Regional do Lago Sul;

IV

MITRA - Arquidiocese de Brasília, representada pelo Convento das Carmelitas, Seminário Redemptoris Mater e Mosteiro de São Bento de Olinda;

V

representantes da comunidade do Bairro Dom Bosco, Instituto Israel Pinheiro e Universidade Católica de Brasília-UCB.

Art. 6º, V do Decreto do Distrito Federal 19292 /1998