Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 19292 de 04 de Junho de 1998
Dispõe sobre a criação do Parque Ecológico da Ermida na área que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Gestor do Parque Ecológico da Ermida Dom Bosco será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – SEMATEC;
II
Instituto de Ecologia e Meio Ambiente – LEMA,
III
Administração Regional do Lago Sul;
IV
MITRA - Arquidiocese de Brasília, representada pelo Convento das Carmelitas, Seminário Redemptoris Mater e Mosteiro de São Bento de Olinda;
V
representantes da comunidade do Bairro Dom Bosco, Instituto Israel Pinheiro e Universidade Católica de Brasília-UCB.