Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 19292 de 04 de Junho de 1998
Dispõe sobre a criação do Parque Ecológico da Ermida na área que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Parque Ecológico da Ermida Dom Bosco: I. a preservação dos atributos naturais da região, especialmente os remanescentes de vegetação nativa;
II
a preservação na fauna associada ao tipo de vegetação presente na área;
III
a recuperação das áreas degradadas pelo manejo inadequado do solo;
IV
proporcionar o desenvolvimento de programas de educação ambiental e de pesquisas sobre os ecossistemas locais;
V
proporcionar à população lazer e cultura visando principalmente o desenvolvimento de atividades que levem em conta a conservação do meio ambiente;
VI
promover e desenvolver atividades compatíveis com as já existentes no local.