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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 19292 de 04 de Junho de 1998

Dispõe sobre a criação do Parque Ecológico da Ermida na área que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

São objetivos do Parque Ecológico da Ermida Dom Bosco: I. a preservação dos atributos naturais da região, especialmente os remanescentes de vegetação nativa;

II

a preservação na fauna associada ao tipo de vegetação presente na área;

III

a recuperação das áreas degradadas pelo manejo inadequado do solo;

IV

proporcionar o desenvolvimento de programas de educação ambiental e de pesquisas sobre os ecossistemas locais;

V

proporcionar à população lazer e cultura visando principalmente o desenvolvimento de atividades que levem em conta a conservação do meio ambiente;

VI

promover e desenvolver atividades compatíveis com as já existentes no local.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 19292 /1998