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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 19292 de 04 de Junho de 1998

Dispõe sobre a criação do Parque Ecológico da Ermida na área que especifica e dá outras providências.

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Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 19292 /1998