Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 19292 de 04 de Junho de 1998
Dispõe sobre a criação do Parque Ecológico da Ermida na área que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação do Parque Ecológico da Ermida na área que especifica e dá outras providências.
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