Decreto do Distrito Federal nº 19288 de 03 de Junho de 1998
Delega a competência que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o constante do Processo n° 020.000.256/98, DECRETA.
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de Junho de 1998.
Art. 1º
Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Distrito Federal para representar o Distrito Federal no Contrato de Doação a ser celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, figurando como donatário, e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, na qualidade de doadora de equipamentos de informática.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE