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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19288 de 03 de Junho de 1998

Delega a competência que especifica.

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Art. 1º

Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Distrito Federal para representar o Distrito Federal no Contrato de Doação a ser celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, figurando como donatário, e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, na qualidade de doadora de equipamentos de informática.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19288 /1998