Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 19266 de 27 de Maio de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso IV, da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e oque consta no processo n° 151.000.071/98, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de Maio de 1998


Art. 1º

Fica aberto no Arquivo Público do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1° inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente do convênio firmado entre o Distrito Federal, por meio do Arquivo Público do Distrito Federal, com a Universidade de Haverd – USA REFERENTE AO Programa para Bibliotecas e Arquivos Latinos – Americanos.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida no valor constante do Anexo I.

Art. 4º

As despesas decorrentes do presente decreto serão ajustadas pela Unidade Orçamentarias interessadas no alor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo- ao final do exercício a reversão ou cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 19266 de 27 de Maio de 1998