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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19266 de 27 de Maio de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 4º

As despesas decorrentes do presente decreto serão ajustadas pela Unidade Orçamentarias interessadas no alor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo- ao final do exercício a reversão ou cancelamento da diferença que houver sido empenhada.