Decreto do Distrito Federal nº 19265 de 26 de Maio de 1998
Altera o art. 8°, e o anexo I do Decreto n° 17 079, de 28 de dezembro de 1995, que "Dispõe sobre a cobrança de preço público pela utilização de áreas públicas do Distrito Federal e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de Maio de 1998
Art. 1º
O art. 8° e o anexo I do Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8° O atraso no pagamento do preço, ensejará em incidência cumulativa, de juros de mora e multa, assim especificados: I - juros de mora de um por cento ao mês ou fração, II - multa de dois por cento."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE O anexo consta no DODF.