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Decreto do Distrito Federal nº 19265 de 26 de Maio de 1998

Altera o art. 8°, e o anexo I do Decreto n° 17 079, de 28 de dezembro de 1995, que "Dispõe sobre a cobrança de preço público pela utilização de áreas públicas do Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de Maio de 1998


Art. 1º

O art. 8° e o anexo I do Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8° O atraso no pagamento do preço, ensejará em incidência cumulativa, de juros de mora e multa, assim especificados: I - juros de mora de um por cento ao mês ou fração, II - multa de dois por cento."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE O anexo consta no DODF.

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