JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19265 de 26 de Maio de 1998

Altera o art. 8°, e o anexo I do Decreto n° 17 079, de 28 de dezembro de 1995, que "Dispõe sobre a cobrança de preço público pela utilização de áreas públicas do Distrito Federal e dá outras providências".

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 19265 /1998