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Decreto do Distrito Federal nº 19264 de 22 de Maio de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.133,00 (dois mil, cento e trinta e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, e o que consta do processo n° 030.004.375/98, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto i Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 2.133,00 (dois mil, cento e trinta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso 111, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto do Distrito Federal nº 19264 de 22 de Maio de 1998