Decreto do Distrito Federal nº 19264 de 22 de Maio de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.133,00 (dois mil, cento e trinta e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, e o que consta do processo n° 030.004.375/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aberto i Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 2.133,00 (dois mil, cento e trinta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso 111, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.