Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19264 de 22 de Maio de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.133,00 (dois mil, cento e trinta e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso 111, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.