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Decreto do Distrito Federal nº 19262 de 22 de Maio de 1998

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de Maio de 1998.


Art. 1º

Fica aberto á Fundação Hospitalar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 44.968,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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