Decreto do Distrito Federal nº 19262 de 22 de Maio de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de Maio de 1998.
Art. 1º
Fica aberto á Fundação Hospitalar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 44.968,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE