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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19262 de 22 de Maio de 1998

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Art. 1º

Fica aberto á Fundação Hospitalar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 44.968,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19262 /1998