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Decreto do Distrito Federal nº 1925 de 31 de Dezembro de 1971

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 31 de dezembro de 1971


Art. 1º

- Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.020.000,00 (hum milhão e vinte mil cruzeiros) na dotação orçamentaria que especifica, as seguintes Unidades Orçamentarias: REGIÃO ADMINISTRATIVA - II GAMA 4.0.0.0- DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0- Equipamentos e Instalações............................ 297.000,00 REGIÃO ADMINISTRATEA -III - TAGUATINGA 4.0.0.0 -DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ...............................316.000,00 REGIÃO ADMINISTRATIVA - V SOBRADINHO 4.0.0.0-DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............................. 407.000,00

Art. 2º

- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º., item III da Lei 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria de Educação e Cultura: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.4 - Instituições do Distrito Federal - Fundação Educacional do Distrito Federal

Art. 3º

- Os valores de que trata o presente Decreto serão deduzidos da Atividade SEC/2.031-Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal, Programa 08 - Educação e Subprograma 01 - Administração.

Art. 4º

- Ficam criados nas Regiões Administrativas do Gama, de Taguatinga e de Sobradinho, os Projetos abaixo especificado, que serão financiados com o crédito de que trata o art. 1º.: PROGRAMA 01 - Administração SUBPROGRAMA 01 - Administração RA/1.095 - Formação de Patrulhas Mecanizadas das Cidades Satélites ................297.000,00 RA/1.096 - Formação de Patrulhas Mecanizadas das Cidades Satélites................. 316.000,00 RA/1.097 - Formação de Patrulhas Mecanizadas das Cidades Satélites...................... 407.000,00

Art. 5º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


83º da República e 12° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Governo ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças

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