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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1925 de 31 de Dezembro de 1971

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Art. 3º

- Os valores de que trata o presente Decreto serão deduzidos da Atividade SEC/2.031-Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal, Programa 08 - Educação e Subprograma 01 - Administração.