Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1925 de 31 de Dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- Os valores de que trata o presente Decreto serão deduzidos da Atividade SEC/2.031-Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal, Programa 08 - Educação e Subprograma 01 - Administração.