Decreto do Distrito Federal nº 19246 de 14 de Maio de 1998
Dispõe sobre a celebração da Semana Tiradentes pela Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de Maio de 1998.
Art. 1º
Fica instituída no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF a Semana Tiradentes, a ser celebrada anualmente, de 15 a 21 de abril, destinada a homenagear o Patrono Cívico da Nação Brasileira, Alferes JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER – TIRADENTES.
Art. 2º
A Polícia Militar do Distrito Federal se responsabilizará pela organização da Semana Tiradentes, com a promoção de eventos sócio-culturais e desportivos, tanto para o público interno quanto externo à Corporação.
Parágrafo único
No dia 21 de abril de cada ano a PMDF realizará, no pátio do Palácio Tiradentes, uma formatura geral com a participação de todas as unidades da Corporação e de representantes da comunidade do Distrito Federal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE