Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 19246 de 14 de Maio de 1998
Dispõe sobre a celebração da Semana Tiradentes pela Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Polícia Militar do Distrito Federal se responsabilizará pela organização da Semana Tiradentes, com a promoção de eventos sócio-culturais e desportivos, tanto para o público interno quanto externo à Corporação.
Parágrafo único
No dia 21 de abril de cada ano a PMDF realizará, no pátio do Palácio Tiradentes, uma formatura geral com a participação de todas as unidades da Corporação e de representantes da comunidade do Distrito Federal.