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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 19246 de 14 de Maio de 1998

Dispõe sobre a celebração da Semana Tiradentes pela Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

A Polícia Militar do Distrito Federal se responsabilizará pela organização da Semana Tiradentes, com a promoção de eventos sócio-culturais e desportivos, tanto para o público interno quanto externo à Corporação.

Parágrafo único

No dia 21 de abril de cada ano a PMDF realizará, no pátio do Palácio Tiradentes, uma formatura geral com a participação de todas as unidades da Corporação e de representantes da comunidade do Distrito Federal.