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Decreto do Distrito Federal nº 18990 de 30 de Dezembro de 1997

Altera o Orçamento de Investimento da Companhia Energética de Brasilia, no valor de R$ 4.902.600,00 (quatro milhões, novecentos e dois mil e seiscentos reais) e abre crédito suplementar no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), para reforço de dotação orçamentaria.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 1.806 de 26 de dezembro de 1997, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasilia, 30 de Dezembro de 1997.


Art. 1º

Fica alterado o Orçamento de Investimento da Companhia Energética de Brasilia, no valor de R$ 4.902.600,00 (quatro milhões, novecentos e dois mil e seiscentos reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.

Art. 2º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), para atender a programação orçamentaria indicada no Anexo III.

Art. 3º

As alterações de que trata o artigo anterior serão financiados nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes dos Anexos II e IV;

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


109° da República e 38° de Brasilia ARLETE SAMPAIO

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