Decreto do Distrito Federal nº 18975 de 26 de Dezembro de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 35, inciso II, alínea "b", do Decreto n° 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais dê Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 092.007341/97, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de dezembro de 1997.
Fica aberto ao Orçamento de Dispêndios da Companhia de Água e Esgotos de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior serão financiados nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei supracitada, pelo Excesso de Arrecadação de geração própria, conforme Anexo I.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida na forma do Anexo I.
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