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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18975 de 26 de Dezembro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior serão financiados nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei supracitada, pelo Excesso de Arrecadação de geração própria, conforme Anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 18975 /1997