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Decreto do Distrito Federal nº 18895 de 10 de Dezembro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 303.774,00 (trezentos e três mil, setecentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 1.792, de 08 de dezembro de 1997, e com o art. 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 030.005.923/97, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasilia, 10 de Dezembro de 1997.


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 303.774,00 (trezentos e três mil, setecentos e setenta e quatro reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


109° da República e 38° de Brasilia CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 18895 de 10 de Dezembro de 1997