Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18895 de 10 de Dezembro de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 303.774,00 (trezentos e três mil, setecentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 303.774,00 (trezentos e três mil, setecentos e setenta e quatro reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no Anexo I.