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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18895 de 10 de Dezembro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 303.774,00 (trezentos e três mil, setecentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 303.774,00 (trezentos e três mil, setecentos e setenta e quatro reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no Anexo I.