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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 18791 de 04 de Novembro de 1997

Suspende a execução de serviço extraordinário no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica suspensa a execução de serviço extraordinário nos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

§ único

- Aplicar-se-ão as disposições contidas no caput deste artigo, às Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e demais órgãos e entidades mantidos direta ou indiretamente pelo Distrito Federal.