Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18791 de 04 de Novembro de 1997
Suspende a execução de serviço extraordinário no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a execução de serviço extraordinário nos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
§ único
- Aplicar-se-ão as disposições contidas no caput deste artigo, às Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e demais órgãos e entidades mantidos direta ou indiretamente pelo Distrito Federal.