Decreto do Distrito Federal nº 18701 de 09 de Outubro de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 217.300,00 (duzentos e dezessete mil e trezentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 1.363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de Outubro de 1997.
Fica aberto à Secretaria de Governo crédito suplementar, no valor de R$ 217.300,00 (duzentos e dezessete mil e trezentos reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.
109° da República e 38° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE