JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18701 de 09 de Outubro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 217.300,00 (duzentos e dezessete mil e trezentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 18701 /1997