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Decreto do Distrito Federal nº 18525 de 19 de Agosto de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) , para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 1.363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, ,de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 072.000.103/97 decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de Agosto de 1997


Art. 1º

Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural crédito suplementar, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para atender à programação orçamentaria indicadas no Anexo I .

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, S 1°, inciso Til, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentaria constante do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


109° da República e 38° de Brasília ARLETE SAMPAIO

Decreto do Distrito Federal nº 18525 de 19 de Agosto de 1997