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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18525 de 19 de Agosto de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) , para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural crédito suplementar, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para atender à programação orçamentaria indicadas no Anexo I .

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 18525 /1997