Decreto do Distrito Federal nº 18471 de 23 de Julho de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.327.303,00 (hum milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 1.363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 101.000.944/97, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de Julho de 1997.
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.327.303,00 (hum milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.
109° da República e 38° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE