Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18471 de 23 de Julho de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.327.303,00 (hum milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.327.303,00 (hum milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.