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Decreto do Distrito Federal nº 18346 de 20 de Junho de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, inciso III, alínea "a", da Lei n° 1.363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 030.004.968/97, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de Junho de 1997.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


109° da República e 38° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 18346 de 20 de Junho de 1997