Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18346 de 20 de Junho de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.