Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 18202 de 25 de Abril de 1997
Autoriza a execução regionalizada dos serviços de manutenção de veículos oficiais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a execução regionalizada dos serviços de manutenção dos veículos oficiais, lotados nas Administrações Regionais.
§ 1º
Os serviços de manutenção de que trata este artigo são os constantes do Anexo único deste Decreto.
§ 2º
A realização de outros serviços além dos constantes do Anexo Único deste Decreto, fica condicionada à autorização do Departamento de Transporte da Secretaria de Administração até o limite de dispensa de licitação.