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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18202 de 25 de Abril de 1997

Autoriza a execução regionalizada dos serviços de manutenção de veículos oficiais e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizada a execução regionalizada dos serviços de manutenção dos veículos oficiais, lotados nas Administrações Regionais.

§ 1º

Os serviços de manutenção de que trata este artigo são os constantes do Anexo único deste Decreto.

§ 2º

A realização de outros serviços além dos constantes do Anexo Único deste Decreto, fica condicionada à autorização do Departamento de Transporte da Secretaria de Administração até o limite de dispensa de licitação.