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Decreto do Distrito Federal nº 1812 de 24 de Setembro de 1971

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 24 de setembro de 1971.


Art. 1º

Ficam aprovadas as plantas: PR- 7/1, do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte (retificaçao dos lotes n° 2 - 4 - 6 - 8 - 10 - 12 e 14 , do Bloco 10, da Quadra 703); PR - 14/1, do Setor de Embaixadas Norte (complementaçao do lote n. 19); PR-150/1, do Setor de Grandes Áreas Norte parte Nordeste - (retificaçao do lote A, da Quadra 604); PR - 275/1, da Cidade-Satélite de Taguatinga - Setor "J" Norte - (retificaçao das projeções A - B e C, da CNJ 1) e PR - 346/1, da Superquadra Sul 303 (retificaçao das projeções n 1 e 2). Plantas estas elaboradas pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras, do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


83° da República e 12° de Brasilia. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA Superintendente

Decreto do Distrito Federal nº 1812 de 24 de Setembro de 1971