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Decreto do Distrito Federal nº 18 de 31 de Dezembro de 1960

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item V, artigo 20, da Lei n.º 3.751, de 13 de abril de 1960, resolve:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Suplementar as dotações abaixo discriminadas, que constam do plano de aplicação do crédito de Cr$ 100.000.000,00, aprovado pelo Decreto n° 12, de 24 de setembro de 1960:

I

— Prefeitura do Distrito Federal

a

Subsídios, vencimentos, Representações e gratificações — Cr$ ........................ 2.500.000,00.

c

Despesas de mordomia — Cr$ 250.000,00.

f

Móveis, máquinas e material de expediente — Cr$ 700.000,00. II) — Tribunal de Contas do Distrito Federal — Cr$ 1.000.000,00.

Art. 2º

Para atender à suplementação referida no artigo anterior, anula-se, na dotação

d

Serviços agrícolas, inclusive parques e jardins, a quantia de Cr$ 4.450.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), constante do mesmo Decreto.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor nesta data.


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