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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18 de 31 de Dezembro de 1960

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item V, artigo 20, da Lei n.º 3.751, de 13 de abril de 1960, resolve:

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Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor nesta data.