Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18 de 31 de Dezembro de 1960
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item V, artigo 20, da Lei n.º 3.751, de 13 de abril de 1960, resolve:
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto entrará em vigor nesta data.