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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 17831 de 18 de Novembro de 1996

Dispõe sobre o repasse das verbas provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 2º

O repasse de recursos será efetuado em favor do Diretor ou Vice-Diretor de estabelecimento de ensino da rede pública do Distrito Federal.

Parágrafo único

- Quando se tratar de escola que não dispõe de Diretor ou Vice-Diretor, o repasse será efetuado em favor do Diretor da Divisão Regional de Ensino.