Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17831 de 18 de Novembro de 1996
Dispõe sobre o repasse das verbas provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O repasse de recursos será efetuado em favor do Diretor ou Vice-Diretor de estabelecimento de ensino da rede pública do Distrito Federal.
Parágrafo único
- Quando se tratar de escola que não dispõe de Diretor ou Vice-Diretor, o repasse será efetuado em favor do Diretor da Divisão Regional de Ensino.