Decreto do Distrito Federal nº 17762 de 16 de Outubro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.013.586,00 (hum milhão, treze mil, quinhentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 101.001.516/96, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de outubro de 1996
Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.013.586,00 (hum milhão, treze mil, quinhentos e oitenta e seis reais), para atender as programações orçamentarias indicadas no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.
108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE