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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17762 de 16 de Outubro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.013.586,00 (hum milhão, treze mil, quinhentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.013.586,00 (hum milhão, treze mil, quinhentos e oitenta e seis reais), para atender as programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17762 /1996