Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17762 de 16 de Outubro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.013.586,00 (hum milhão, treze mil, quinhentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.013.586,00 (hum milhão, treze mil, quinhentos e oitenta e seis reais), para atender as programações orçamentarias indicadas no Anexo I.