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Artigo 4º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 17731 de 02 de Outubro de 1996

Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador D. Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto nº 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Conselho da Medalha será composto por sete membros, sendo quatro natos e três mandatários. § 1º - São membros natos:

a

o Comandante-geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que presidirá o Conselho,

b

o Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal;

c

o Ajudante Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal,

d

o Diretor de Ensino e Instrução do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. § 2º - São membros mandatários: três Oficiais Superiores do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, escolhidos e nomeados pelo Comandante-geral da Corporação, até 20 de setembro. § 3º - O mandato dos membros a que se refere o Parágrafo 2° terá a duração de 01 (um) ano, podendo os mesmos serem reconduzidos por mais um ano, por ato do Comandante-Geral da Corporação.