Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17731 de 02 de Outubro de 1996
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador D. Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto nº 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
Art. 4º
O Conselho da Medalha será composto por sete membros, sendo quatro natos e três mandatários.
§ 1º - São membros natos:
a
o Comandante-geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que presidirá o Conselho,
b
o Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal;
c
o Ajudante Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal,
d
o Diretor de Ensino e Instrução do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
§ 2º - São membros mandatários: três Oficiais Superiores do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, escolhidos e nomeados pelo Comandante-geral da Corporação, até 20 de setembro.
§ 3º - O mandato dos membros a que se refere o Parágrafo 2° terá a duração de 01 (um) ano, podendo os mesmos serem reconduzidos por mais um ano, por ato do Comandante-Geral da Corporação.