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Decreto do Distrito Federal nº 17659 de 06 de Setembro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 144.000.731/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 6 de setembro de 1996


Art. 1º

Fica aberto à Região Administrativa XIV - São Sebastião crédito suplementar, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira dos recursos do Convênio nº 185/95, celebrado entre o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP e o Governo do Distrito Federal, através da Administração Regional de São Sebastião-DF.

Art. 3º

A Receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17659 de 06 de Setembro de 1996